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Prazo para regularização de construções irregulares ou clandestinas é ampliado

Prazo para regularização de construções irregulares ou clandestinas é ampliado

Nesta semana, foi aprovado e enviado à sanção do prefeito municipal o Projeto de Lei nº 4939, que trata da regularização de construções clandestinas ou irregulares no município. O documento altera a Lei Municipal nº 4504 e estende os prazos para os procedimentos administrativos de regularização.

Com isso, prorroga-se até 30 de outubro de 2019 o prazo para que o cidadão faça a abertura do protocolo no Departamento de Planejamento da Prefeitura - Obras. Também foi prolongado o período para apresentação ou reapresentação de projetos previamente analisados e aguardando aprovação: do dia 30 de outubro a 30 de novembro de 2019.

Considerando a importância da matéria, os vereadores deliberaram por agilizar a aprovação do projeto, que ainda seria encaminhado para a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, e em seguida passaria por primeira e segunda votação. A sessão ordinária dessa segunda-feira (1º) foi suspensa por cinco minutos, quando os membros da referida comissão determinaram, junto ao setor jurídico da Casa, que a proposta estava apta a tramitar.  

 

Saiba mais sobre a regularização

Podem ser regularizadas as construções iniciadas após dezembro de 2003. Será cobrado o valor cobrado de R$ 2,85 por metro quadrado da área a ser regularizada. Para os fins de comprovação do início das obras, o interessado deverá apresentar um dos seguintes documentos:

I – Certidão de tempo de construção emitida pelo Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura;

II - Comprovante da data de ligação do padrão de energia emitido pela CEMIG ou de água emitido pela COPASA;

III - Laudos técnicos emitidos por profissional habilitado com a respectiva ART/RRT (Anotação de responsabilidade Técnica / Resgitro de Responsabilidade Ténica), podendo ainda ser juntados aos mesmos fotos datadas e/ou outros documentos pertinentes.

São consideradas obras irregulares: 1) projeto de construção, apresentado para exame da Prefeitura, que estiver em evidente desacordo com o local da edificação ou apresentar indicações inexatas; 2) obras que forem executadas em desacordo com as indicações apresentadas no projeto aprovado pelo Poder Executivo Municipal; 3) que, após sua construção, foram ocupadas sem que o infrator tenha requerido da Prefeitura a vistoria final da construção, consequentemente, não tem o “Habite-se”. Já as obras clandestinas são aquelas iniciadas sem licença e, assim, sem alvará de construção.

 

Fonte: http://www.camarassparaiso.mg.gov.br/mostra-aconteceu.php?s=prazo-para-regularizacao-de-construcoes-irregulares-ou-clandestinas-e-ampliado