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Prova de vida: Tudo o que você precisa saber para não ficar sem receber o seu benefício

Todos os segurados do INPAR devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Para fazer a prova de vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados, devem comparecer anualmente a sede do Instituto - INPAR, no mês de aniversário, munidos de RG, CPF (ou CNH) e comprovante de endereço, aos pensionista é pedido uma cópia da Certidão de Casamento atualizada.

A Resolução 699/2019 do INSS estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos. Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição previdenciária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INPAR.

A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira 27/07/2020, autoriza os institutos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou INPAR, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A medida visa à proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela corona vírus.

O INPAR declara que, não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir de março de 2020. A suspensão do procedimento de bloqueio do pagamento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Corona vírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União.                         

FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-6-de-julho-de-2020-265630353