Confirmado: débitos da Zona Azul anteriores à municipalização serão anulados
Confirmado: débitos da Zona Azul anteriores à municipalização serão anulados
A operação da Zona Azul em São Sebastião do Paraíso voltou a ser pauta na sessão ordinária da Câmara Municipal desta semana. Após os vereadores cobrarem um posicionamento do Executivo sobre o assunto devido à municipalização do trânsito, foi lido em Plenário um ofício da Secretaria de Trânsito, Transporte e Defesa Civil. O documento apresenta informações de uma reunião realizada com o proprietário da empresa Central Park, no dia 20 de agosto, a qual tratou, entre outros assuntos, sobre o acordo com a empresa para desconsiderar os débitos dos usuários que deixaram de pagar o sistema rotativo antes da municipalização.
De acordo com o documento, a empresa cumpriu o acordo, "zerando" os débitos registrados no sistema. A Central Park também se comprometeu a respeitar o tempo de tolerância de 10 minutos para regularização dos usuários e a não cobrar o valor referente ao dia todo estacionado "a fim de garantir a rotatividade do sistema". A cobrança se restringirá ao período máximo de duas horas.
Outras questões também foram regulamentadas pelo Decreto Municipal 5434/19, que altera o decreto inicial referente ao funcionamento da Zona Azul. Não estarão inclusos no sistema de estacionamento rotativo veículos conduzidos ou que transportem idosos e portadores de deficiência, quando em vagas devidamente sinalizadas. Também estão isentos do pagamento pessoas que possuam imóveis sem garagem dentro da área de abrangência da Zona Azul. Entretanto, os veículos deverão possuir identificação no painel, com credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do município.
O decreto também estabeleceu que o valor da tarifa permanece R$2,00 a hora, no entanto,o pagamento deve ser feito anteriormente à utilização. Após efetuado o pagamento e vencido o tempo de duas horas de permanência do veículo nas vagas, nenhuma notificação poderá ser aplicada antes de decorridos 15 minutos. Outra alteração define que, no caso de falta de pagamento anterior à utilização, o usuário será notificado para realizar o pagamento em até 24 horas no valor de R$10,00 para cada duas horas de utilização, a título de tarifa pós-utilização. Caso o usuário não efetue o pagamento no período estipulado, ele estará sujeito à autuação.
Na sessão ordinária dessa segunda-feira (23), o vereador Marcelo Morais (PSDB) parabenizou o presidente da Casa, Lisandro Monteiro (SD), pois foi "uma das pessoas que acompanhou e cobrou a questão da Zona Azul para cancelar os débitos. O próprio proprietário da Central Park disse, usando a Tribuna e em reunião na Câmara, que não iria fazer isso. A pergunta que fica é: e quem pagou, tem direito de receber de volta? Teve gente pagando valores exorbitantes de Área Azul e agora simplesmente cancelaram o débito", disse Morais. Lisandro Monteiro afirmou que a situação já poderia estar resolvida desde abril, quando o proprietário da Central Park esteve em reunião na Câmara.