Governo lança Medida Provisória que destina mais de 7 bilhões à Previdência
Medida Provisória publicada no dia 15 de dezembro destina ao Ministério do Trabalho e Previdência, o valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais).
Segundo o texto da medida, parte do valor (R$ 1.785.711.023,00) será destinado a compensação previdenciária e a maior parte (R$ 5.778.785.175) será destinada ao pagamento de benefícios previdenciários.
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos quais se insere o INPAR, poderão ser beneficiados pelo teor da Medida Provisória, por meio do instituto da compensação previdenciária.
Em síntese, a compensação ocorre quando alguém, durante parte de sua carreira profissional, contribui para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e, posteriormente, ingressa em cargo público e, pois, torna-se vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (como o INPAR). Quando tal servidor público se aposenta, o tempo de contribuição ao Regime Geral poderá ser utilizado em seu cálculo de proventos, hipótese em que o INSS deverá compensar o Regime Próprio pelas contribuições recebidas.
Em outras palavras, a compensação previdenciária dar-se-á nos casos em que o servidor público averbou para sua aposentadoria períodos de atividade com recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O INPAR, por meio da gestão atual e toda equipe, tem trabalhado para que toda documentação e procedimentos necessários sejam cumpridos e tem tido todo o respaldo jurídico e administrativo necessários. Quando recebidos, os valores a título de compensação previdenciária impactarão positivamente a avaliação atuarial de nosso instituto, um dos maiores desafios enfrentados pelos RPPS.
Equipe INPAR
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