Portaria nº 2.444: Férias Coletivas 2019
Portaria nº 2.444: Férias Coletivas 2019
PORTARIA Nº 2444 — FÉRIAS COLETIVAS
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que é conveniente para os interesses administrativos a concessão de férias coletivas, nos últimos dias do ano, conforme vem ocorrendo há vários anos;
CONSIDERANDO que a eficiência no serviço público, depende diretamente das condições fisiológicas, psicológicas e sociais dos servidores;
CONSIDERANDO que as férias coletivas têm por escopo o revigoramento das energias do servidor, desenfastiando-o do serviço e proporcionando-lhe o lazer, o turismo e o desenvolvimento cultural.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais gozarão férias coletivas no período de 09 de dezembro de 2019 à 03 de janeiro de 2020.
Paragrafo único - Para os servidores que gozarem férias coletivas no período mencionado no artigo 1º, não serão descontados, em seus períodos regulamentares de férias, os dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2019, e 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde gozarão férias coletivas no período de 09 de dezembro de 2019 à 03 de Janeiro de 2020, com exceção dos seguintes Departamentos/Setores relacionados abaixo, os quais obedecerão as seguintes escalas:
I - AMBULATÓRIO MUNICIPAL:
a) Exames de Ultrassom
* Dias 16 e 23/12: das 07:00 às 16:00;
* Dias 17, 18, 27 e 30/12: das 12:00 às 16:00;
* Dias 19 e 26/12: das 07:00 às 11:00.
b) Consultas de Pré Natal:
* Dia 19/12: das 07:30 às 12:00.
c) Consultas com Oftalmologista:
* Dias 16 e 23/12: das 07:00 às 16:00;
* Dias 20 e 26/12/19 e 02 e 03/01/20: 07:00 às 12:00;
* Dias 27 e 30/12: 12:00 às 16:00.
d) Posto de Saúde de Termópolis: Atendimento Normal.
* Ficará fechado nos dias: 23, 24, 25, 30 e 31/12/19 e 01/01/20 em período de férias coletivas.
Obs.1: Pacientes da Zona Rural que necessitam de medicamentos controlados e uso contínuo, deverão procurar a UPA – Unidade de Pronto Atendimento durante o período de férias coletivas.
Obs.2: Do Período de 16/12/2019 a 03/01/2020, o Ambulatório estará fechado em período de Férias Coletivas.
II - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:
a) Atendimento normal.
b) Nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12/2019 e 01/01/2020 estará fechada em período de férias coletivas.
c) Nos dias 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020 estará aberto das 07:00 às 12:00.
III - CAPS AD/GIRASSOL/PARAÍSO:
a) Atendimento normal.
b) Estará fechado de 23/12/2019 a 03/01/2019 em período de férias coletivas.
IV – FARMÁCIA:
a) Unidade da Farmácia Básica Municipal da Vila Formosa:
* Atendimento normal até 20/12/2019;
* No período de 23/12/2019 a 03/01/2020 estará fechada em período de férias coletivas;
* De 06/01/2020 a 02/02/2020, estará fechada, retornando com suas atividades normais a partir de 03/02/2020.
b) Unidade da Farmácia Básica Municipal do Centro:
* Atendimento normal até dia 20/12/2019;
* Nos dias 23, 26, 27 e 30/12/2019 e 02 e 03/01/2020, estará aberta das 07:00 às 12:00;
* Nos dias 24, 25, 31/12/2019 e 01/01/2020, estará fechada em período de férias coletivas.
c) Posto de medicamento do distrito de Guardinha e farmácia básica central:
* Atendimento normal até 20/12/2019;
* Nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12/2019 e 01/01/2020 estará fechada em período de férias coletivas;
* Nos dias 26 e 27/12/2019 e 02 e 03/01/2020 o horário de funcionamento é das 07:00 às 12:00.
V - REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO:
* Do dia 09/12/2019 a 03/01/2020 funcionará das 07:00 às 12:00;
* Nos dias 23 e 30 funcionará para serviços internos (07:00 às 12:00);
* Nos dias 24, 25 e 31/12/2019 e 01/01/2020 estará fechada em período de férias coletivas.
VI - TRANSPORTE – TFD -TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO:
a) no período de 09/12/2019 a 20/12/2019, com exceção dos sábados, domingos e feriados, terá atendimento das 07:00 às 12:00;
b) nos dias 26 e 27 de dezembro e 02 e 03 de janeiro de 2020, atendimento das 07 às 12 horas;
VII - VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
a) Vigilância Sanitária – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2019;
b) Vigilância Epidemiológica – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.
d) Canil Municipal – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.;
e) Ecoponto – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020;
f) Vacinas – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.;
g) Infectologia – atendimento normal até o dia 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.
VIII - UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA:
a) dos dias 09 a 20/12/19 – todas as USF’sficarão abertas das 7:00 às 16:00;
b) Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.
01) USF Guardinha (das 07:00 as 16:00 horas para atendimento à população).
IX – ODONTOLOGIA:
a) Atendimento normal até 20/12/2019;
b) Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.
Obs.1: CEO – Atendimento normal até 20/12/2019. No período de 23/12/2019 a 03/01/2020 estará fechado em período de férias coletivas.
Obs.3: Plantão Odontológico na UPA – Atendimento normal até 20/12/2019. De 21/12/2019 a 03/01/2020, o atendimento será das 07:00 às 23:00 todos os dias.
X - FISIOTERAPIA (AMBULATORIAL:
a) Atendimento normal até 20/12/2019. Férias coletivas de 23/12/2019 a 03/01/2020.
XI – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) De 09/12/2019 a 03/01/2020, o horário de atendimento será das 07:00 às 12:00.
b) Nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12/2019 e 01/01/2020, a Secretaria estará fechada em período de férias coletivas.
c) Coordenação das USF’s: Férias coletivas 23/12/2019 a 03/01/2020.
Parágrafo primeiro - Para os servidores que gozarem férias coletivas no período mencionado no artigo 3º, não serão descontados, em seus períodos regulamentares de férias, os dias 23, 24, 25,30 e 31 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo segundo – Na Secretaria Municipal de Saúde e demais setores relacionados, as cargas horárias dos funcionários serão reduzidas sem prejuízo salarial de acordo com cronograma descrito acima.
Art. 3º - Não gozarão férias coletivas, os servidores lotados nos seguintes locais, tendo em vista a continuidade dos serviços desenvolvidos:
a) Unidade de Pronto Atendimento;
b) Serviço de Verificação de Óbito;
c) Guarda Municipal;
d) Serviço de Cemitério;
e) Serviço de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo; e,
f) Unidades Escolares em função do calendário escolar.
Art. 4º - Durante o período de férias coletivas, cada Secretaria, Gerência ou Departamento regulará seu plantão de atendimento e expediente, conforme necessidade, designando servidores para conhecer de medidas urgentes e outras em geral.
Parágrafo primeiro - Cada Secretaria, Gerência ou Departamento, deverá encaminhar à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, lista com os nomes dos servidores, dias e horários que permanecerão em plantão de atendimento e os que gozarão de férias coletivas.
Parágrafo segundo – Os serviços relacionados ao Departamento de Contabilidade, Almoxarifado Geral, Assessoria de Controle Interno e liquidação de despesas de todas as Secretaria Municipais, não poderão ser interrompidos, devendo seguir o horário mencionado no art. 6º, mesmo que apenas com atendimento interno.
Art. 5º - Os servidores que não possuírem o período aquisitivo completo para concessão de férias regulamentares, quando de seu desligamento com a Prefeitura, terão descontados de seus vencimentos os dias não trabalhados.
Art. 6º – Com exceção do previsto nos artigos 2º e 3º desta Portaria, o horário de expediente da Prefeitura Municipal e demais Secretarias, no período de férias coletivas, será das 12:00 às 17:00 horas, com atendimento ao público das 12:30 as 16:30 horas, não havendo expediente nos dias 23, 24, 30 e 31/12/2019.
Parágrafo único. Para o regular funcionamento do expediente no período de férias coletivas e havendo necessidade, cada Diretoria, Gerência ou Departamento da Prefeitura Municipal ou Secretarias, poderá alternar os horários de trabalho dos servidores previsto no caput, desde que não haja interrupção no atendimento ao público.
Art. 7º - Os casos não descritos nesta Portaria serão solucionados pelas respectivas Secretarias.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 21 de novembro de 2019.
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA
Prefeito