Projeto de Lei altera eleição de conselheiros tutelares
Projeto de Lei altera eleição de conselheiros tutelares
O Projeto de Lei n.º 4924, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado para deliberação na sessão ordinária desta semana. Seguindo alterações e recomendações em âmbito federal, ele propõe adequações na Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que tange ao processo de escolha dos conselheiros tutelares. Além disso, o Projeto de Lei também atualiza a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O documento aguarda, agora, análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Com as alterações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 membros, sendo cinco representantes do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de Educação, Saúde, de Planejamento e Gestão e de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo) e outros cinco indicados pelas organizações representativas da participação popular (dois representantes de instituições de atendimento existentes no município, ligadas à criança e ao adolescente, dois de instituições de atendimento a pessoas com deficiência, ligadas à criança e ao adolescente, e um da instituição de acolhimento de crianças e adolescentes do Município).
Já o Conselho Tutelar será composto por cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. Serão eleitos os cinco mais votados, ficando os demais, pela ordem da votação, como suplentes. Para concorrer será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do município. A eleição será unificada nacionalmente, ocorrendo a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.